quarta-feira, 24 de março de 2010

Emenda exige comprovante de matrícula para meia-entrada


    A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) proferiu o projeto de lei 323/2007 que exigi a apresentação do comprovante de matrícula e/ou pagamento da mensalidade expedido e atualizado pela instituição de ensino, acompanhado da identidade ou das carteirinhas já previstas na lei em vigor para compra de ingressos meia-entrada.


     Para o deputado Paulo Ramos (PDT), autor da ementa, a cobrança dos comprovantes evitará o uso de carteirinhas falsas. Muitas pessoas, para conseguir comprar ingresso por um preço mais barato, acabam falsificando carteirinhas e comprando ingressos pela metade do preço.


     “Desde 2001, quando uma medida provisória retirou da UNE a centralização da emissão de documentos de identificação estudantil, as carteirinhas se multiplicaram, sem que se definisse a responsabilidade pela fiscalização, algo que acabou levando a uma avalanche de carteirinhas falsas. O direito à meia-entrada, conquistado pelos estudantes na década de 40, sempre teve detratores históricos, como os donos de cinema. Hoje, porém, desagrada a gente de todos os lados: donos de teatros e casas de shows, artistas, entidades esportivas e os próprios consumidores."  afirma


     A ementa também estabelece que as empresas passam a ter obrigatoriedade na disponibilização de ingressos no valor de meia-entrada, no local do evento e em todos os postos de venda. Na falta de ingresso de meia-entrada, o ingresso comum deverá ser colocado à venda no valor de meia-entrada, para estudantes beneficiados.

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