sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Fidelidade partidária? Deputada é cassada 2 meses antes do fim do mandato





Alexandre Campbell é jornalista e especialista em marketing político
Contatos: www.blogdocampbell.com.br / alexandrecampbell@msn.com



O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que o mandato pertence ao partido e não ao político foi um avanço. Porém, como em caso de troca de partido, a perda de mandato não se dá de forma automática – o político enfrenta um processo de cassação, que pode ser demorado – a determinação acaba perdendo a validade por conta de uma pequena "manobra".

O “infiel” troca de partido um ano antes das eleições em que tentará renovar o seu mandato, atendendo assim a determinação da Legislação Eleitoral sobre o tempo mínimo de filiação partidária para disputar as eleições. O processo começa a correr, são interpostos recursos, e o tempo acaba favorecendo o “infiel”.

Veja o caso da deputada estadual Vanessa Damo, de São Paulo, que trocou o PV pelo PMDB. Ela foi cassada por infidelidade, hoje, pouco mais de dois meses antes do término do seu mandato e 45 dias após ser reeleita para um novo mandato pelo novo partido.

No caso dos parlamentares, por exemplo, eles são eleitos não apenas com o seus votos, mas com os votos dados a outros candidatos do seu partido ou coligação, por isso, ao mudar de legenda ele está traindo a vontade do eleitor.

Qual a solução? Uma delas é ampliar o prazo mínimo de filiação para concorrer às eleições para, por exemplo, dois anos. Assim, ao trocar de partido, o “infiel” estaria colocando em risco uma parte considerável do seu mandato. Isso ajudaria também a reforçar o vínculo do político como os partidos e coibir o oportunismo eleitoral que se sobrepõe à ideologia partidária.

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