Alexandre Campbell é jornalista e especialista
em marketing político
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O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que o mandato
pertence ao partido e não ao político foi um avanço. Porém, como em caso de
troca de partido, a perda de mandato não se dá de forma automática – o político
enfrenta um processo de cassação, que pode ser demorado – a determinação acaba
perdendo a validade por conta de uma pequena "manobra".
O “infiel” troca de partido um ano antes das eleições em que
tentará renovar o seu mandato, atendendo assim a determinação da Legislação
Eleitoral sobre o tempo mínimo de filiação partidária para disputar as
eleições. O processo começa a correr, são interpostos recursos, e o tempo acaba
favorecendo o “infiel”.
Veja o caso da deputada estadual Vanessa Damo, de São Paulo,
que trocou o PV pelo PMDB. Ela foi cassada por infidelidade, hoje, pouco mais
de dois meses antes do término do seu mandato e 45 dias após ser reeleita para
um novo mandato pelo novo partido.
No caso dos parlamentares, por exemplo, eles são eleitos não
apenas com o seus votos, mas com os votos dados a outros candidatos do seu
partido ou coligação, por isso, ao mudar de legenda ele está traindo a vontade
do eleitor.
Qual a solução? Uma delas é ampliar o prazo mínimo de
filiação para concorrer às eleições para, por exemplo, dois anos. Assim, ao trocar
de partido, o “infiel” estaria colocando em risco uma parte considerável do seu
mandato. Isso ajudaria também a reforçar o vínculo do político como os partidos
e coibir o oportunismo eleitoral que se sobrepõe à ideologia partidária.
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