Para
quem não resiste à automedicação, precisa tomar mais cuidados, pois, a partir
do último domingo (28/11), entra em vigor a nova regra para a venda de medicamentos. Todas as
farmácias e drogarias serão obrigadas a vender antibióticos sob prescrição
médica. Uma exigência proferida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
A
medida da Anvisa é combater superbactérias, como a klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC), um organismo
multiresistente à antibióticos, que ataca, principalmente, pessoas que estão
com imunidade muito baixa e internadas em UTIS dos hospitais. Segundo
o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, o estado que mais sofreu com a
bactéria KPC foi o Distrito Federal. O governo federal está acompanhando mais
de perto os riscos causados na população do DF, e a Anvisa está avaliando o que
provocou a disseminação da klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC ) nos hospitais públicos e privados de Brasília. Registros mostram que, desde janeiro, 15
brasiliense morreram contaminados pela superbactéria. Segundo balanço da
Secretaria de Saúde, há hoje 135 pessoas contaminadas pela KPC no Distrito
Federal.
Outra causa, que resultou na medida rigorosa
da Anvisa e do Ministério da Saúde, é a
diminuição do uso indiscriminado de antibióticos no Brasil. Para muitos, já
virou rotina a compra descontrolada de antibióticos e outros medicamentos. Muitos
brasileiros usam, quase que diariamente, sem nenhum tipo de prescrição médica.
Segundo
dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 50% das prescrições de
antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos
movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS
Health.
A nova regra:
As
farmácias e drogarias de todo o país só poderão vender esses medicamentos
mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará
retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao
paciente com carimbo para comprovar o atendimento.
As
receitas também terão um novo prazo de validade, de dez dias, devido às
especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Os prescritores devem estar atentos para a
necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do
receituário aos pacientes.
As
medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos
os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no
ambiente hospitalar.
Outras mudanças:
As
embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “VENDA
SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. As
empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.
Todas
as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas
movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e
concluam a adesão ao sistema também é de 180 dias, a partir da data de
publicação da resolução (28/10).
Confira
a íntegra da resolução.
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