A entrada em vigência da Lei 12.403, conhecida como
Lei da Prisão Preventiva, aumenta o sentimento de impotência do Judiciário
perante o crime e transmite a sensação de impunidade na sociedade como um todo.
A análise é do subprocurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antônio José
Campos Moreira.
- Um dos pontos básicos da lei é oferecer ao juiz
alternativas à prisão preventiva. Mas a lei é branda, porque proíbe a prisão
preventiva no caso de réu primário naqueles crimes em que a pena não
ultrapassar quatro anos. Crimes considerados graves, como furto, receptação,
formação de quadrilha e colarinho branco, passão a não admitir a prisão
preventiva, diz.
Para o sub-procurador de justiça, o juiz foi desarmado.
A lei
sancionada no início de maio visa, entre outras coisas, a diminuir o número de
presos no sistema penitenciário e reduzir os custos com a manutenção dos
apenados, deixando sob a guarda do Estado apenas os considerados de maior
periculosidade.
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